MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

1. Processo nº:4328/2018
    1.1. Apenso(s)

1793/2018

2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2017
3. Responsável(eis):WAGNER COELHO DE OLIVEIRA - CPF: 53864603153
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSO DO ARAGUAIA
5. Distribuição:4ª RELATORIA
6. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

7. DESPACHO Nº 12/2021-PROCD

Regressa ao Ministério Público de Contas a prestação de Contas Anuais do Município de Formoso do Araguaia/TO, balanço geral – exercício de 2017, de responsabilidade do Sr. Wagner Coelho de Oliveira, prefeito à época.

Em atendimento aos termos do item 6.2.1 da Resolução nº 628/2020 – Pleno, o Relator determinou o apensamento das contas de ordenamento da referida entidade às contas consolidadas para emissão de parecer prévio único, bem como a oitiva do Ministério Público de Contas nos termos do art. 373, §1º do Regimento Interno.

Pois bem. Diante da decisão preferida na Resolução nº 628/2020 – Pleno e, considerando que não há inovações jurídicas quanto ao mérito dos autos, o Ministério Público de Contas ratifica os termos do Parecer nº 1677/2020 (ev. 23).

 

MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

Procurador de Contas

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, PROCURADORIA GERAL DE CONTAS em Palmas, Capital do Estado, aos dias 12 do mês de fevereiro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES, PROCURADOR (A) DE CONTAS, em 12/02/2021 às 15:06:41
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